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Prefeitura Municipal de
Lençóis


Órgãos Municipais

Prefeitura Municipal de Lençóis

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Rua Nossa Senhora Da Vitória, N° 01 - Centro, S/N Centro, 46960-000 Lençóis/BA

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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (75) 3334-1121

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Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
Vanessa dos Anjos Teles Senna

Competência

Zelar pela guarda da Constituição das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.



Secretaria de Administração e Planejamento

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Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Katiuskariza Damasceno Teles

Competência

- Assegurar a orientação normativa, o controle técnico e a gestão dos sistemas administrativos de pessoal, patrimônio mobiliário e semovente; - Registrar, controlar, gerir e conceder direitos e deveres aos servidores do Município; - Recrutar, selecionar, planejar e desenvolver os Recursos Humanos do Poder Executivo; - Instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores do Município; - Supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo; - Administrar o Almoxarifado Central do Poder Executivo;



Secretaria de Saúde

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Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Bruna Najara Oliveira Santos

Competência

É de competência da Secretaria de Saúde: Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município; Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; Elaborar boletins sobre informações da saúde; As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde; Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS; Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população; Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e



Secretaria de Finanças

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Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Maurício Ribeiro de Carvalho

Competência

I - Coordenar e avaliar os programas e atividades das Secretarias e òrgaos municipais e assessor o Prefeito; II - Participação na elaboração do orçamento anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de investimento; III - Elaborar a politica fiscal do Municipio; IV - Elaboração, implementação e corrdenação do Plano Diretor do Municipio; V - coleta de Informações técnicas, em conjunto com as demais secretarias, das atividades sócio econômico administrativas do Municipio; VI - levantamento dos riscos e definições de medidas visando neutralizar e/ou amenizar os impactos sócio econômicos ambientais de atividades e progromas de desenvolvimento; VII - mapeamento do Municipioe de sua área urbana com definição de informações geograficas, geologicas, estruturais, econômicas e outras que se fizerem nescessárias; VIII - definição implantação, acompanhamento e avaliação de zoneamento de atividades comerciais, industriais, prestadoras de serviços, áreas residenciais restritas, de informações IX - planejamento e definição de infraestrutura necessária a curto, médio e longo prazo visando visando atender as demandas de crescimento conforme ocorrerem; X - elaboração e acompnhamento de legislação visando ordenar o processo de desenvolvimento e garantir padrões adequadado de qualidade de vida; XI - elaboração de diagnóstico anual da situação do Municipio em parceria com as demais secretarias e órgãos; XII - manutenção de banco de dados com as principais informações a respeito do municipio, em todas as áreas; XIII - coordenação de todos os programas desenvolvimento pelo municipio; XIV - definição e organização dos programas desenvolvidos; XV - análise de prioridade de cada programa, segundo as necessidades administrativas e da comunidade e sua eficiencia para melhorar a qualidade de vida da população e sugestões ao prefeito; XVI - avaliar o desempenho o de cada programa desenvolvido; XVII - assessoria ao prefeito na implantação e continuação dos programas do municipio, bem como as prioridades de investimento; XVIII - acompnhamento e supervisão dos diversos convênios entre o municipio e outros órgãos e instituições; XIX - levantamento de dados, mapeamento e acompanhamento evolutivo das condições do municipio; XX - executar programas em conjunto com outros orgãos da Administração Municipal.



Secretaria de Turismo e Cultura

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Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Felipe Sá Dourado Santos

Competência

É da competência da Secretaria Municipal de Turismo o levantamento e cadastramento de áreas urbanas e rurais apropriadas ao desenvolvimento turístico; execução de programas, projetos e atividades relacionados com o turismo no Município; a articulação e integração com os demais órgãos públicos e entidades da atividade privada, nos objetivos inerentes ao desenvolvimento turístico; o planejamento operacional; criação e execução de programas em prol do desenvolvimento do turismo no município.



Gabinete do Prefeito

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Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Juliana Almeida Santos

Competência

I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; II – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; III – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; V – encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional; VI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; VII – coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Lençóis; VIII – cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte; IX – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; X – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XI – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XIII – promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XIV – proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.



Secretaria de Educação

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Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Sibélia Neves VIana

Competência

I - planejar, supervisionar e executar a pólitica de educação, aos niveis; II Promover estudos e pesuisas, vissando melhora o ensino no municpio; III - promover anualmentente treinamentos para aperfeiçoamento dos professores; IV - fazer anualmente a chamada da polpulação em idade escolar; V - fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino publico; VI - dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxilios para instituições educacionais e fiscalizar sua aplicação; VII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas visando o melhoramento da educação; VIII - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal; § 1º dar suporte ao Conselho Municipal de Educação. IX - fiscalizar a oferta de ensino especial, fazendo cumprir as diretrizes de apoio especializado, criados para atender as peculiaridades do educando portador de necessidades especiais, aos em atraso consideravel quanto a idade regular de atricula e aos superdotados; X - zelar pelo cumprimento e fiscalização do recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ela não tiverem acesso, bem como a realização da chamada publica e a frequencia a escola. XI - avaliar o cumpreimento do plano municipal de educação, bem como os projetos ou programas da educação municipal; XII - conhecer a realidade educacional do municipio e propor medidas ao poder publico para melhoria do fluxo e do rendimento escolar. § 2º dar suporte ao Conselho Municipal de Acompnhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.



Secretaria de Assitência Social

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Cargo e responsáveis


Competência

I - Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os a aprovação dos seus PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS, respectivos Conselhos, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social; II - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária; III - Contribuir com a inclusão e a equidade dos demandatários e grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços sócioassistenciais básicos e especiais em área urbana e distrital; IV - Articular com outras políticas setoriais de âmbito municipal, estadual e federal com vistas à inclusão dos demandatários da Política de Assistência Social; V - Executar, manter e aprimorar o Sistema de Gestão da Política e dos serviços socioassistenciais, respeitando as diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social; VI - Articular-se aos Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das Políticas Públicas; VII - Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VIII - Fortalecer os Conselhos Tutelares para o execício da função. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS. IX – Outras atividades correlatas.” (NR)



Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária

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Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Maurício Alves Lima

Competência

executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município, e especialmente: I - coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da Região; II - recolher amostras de solo para exames e mapeamento; III - promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos mini-produtores instalados em programas de assentamentos; IV - efetuar levantamentos das pragas em caráter epidêmicos que afetam a lavoura; V - elaborar instruções, avisos e orientações a agricultores; VI - desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; VII – promover exposição e feiras; VIII - apoiar as atividades do Estado e da União na área. § 1° Faz parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente o Departamento Agropecuário, que se divide nas seguintes Divisões: I – Divisão de Agricultura, a quem compete: a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor; b) captar e orientar o meio empresarial, a fim de investir no Município, através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais; c) executar outras tarefas correlatas. II – Divisão de Pecuária, a quem compete: a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista; b) inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados; c) fiscalizar e zelar pela higiene sanitária nos próprios municipais, no tangente à pecuária; d) investigar que envolvam situações contrárias a saúde pública animal; e) sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias à saúde animal; f) realizar tarefas de educação no tratamento da saúde animal; g) acompanhar a execução de programas de limpeza sanitária relacionadas à pecuária; h) executar outras tarefas correlatas. § 2° Faz parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente o Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente, que se divide nas seguintes Divisões: I – Divisão de Reflorestamento, a quem compete: a) executar tarefas inerentes à cultura de mudas, selecionar sementes, plantar e replantar mudas; b) instituir programas de reflorestamento; c) prestar assistência e orientação sobre a Divisão; d) executar outras tarefas afins. II–Divisão de Controle do Meio Ambiente, a quem compete: a) proteção ao homem compatibilizando com as outras formas de vida e ao patrimônio ambiental; b) incentivo ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas de reciclagem e proteção ambiental; c) disponibilizar informações sobre os recursos ambientais de interesse local; d) executar outras tarefas afins.



Secretaria de Esporte e Lazer

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Secretário(a)
Marcos Alves Lima

Competência

* Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; * Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; *Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes; *Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população; * Estabelecer parcerias com orgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; * Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade; * Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação; * Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes.



Secretaria de Meio Ambiente

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Secretário(a)
Raimundo José Basto Baracho Filho

Competência

- orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento do turismo e do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; II - promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; III - prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; IV - assessorar a Prefeita Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. V- outras atividades correlatas.



Controle Interno

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Cargo e responsáveis


Rafael Alves de Oliveira

Competência

A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial.



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